Segundo matéria veiculada no site
camarainclusao.com.br os auditores tem encontrado diversos erros no cadastro
unificado do governo federal (E-Social) no que se refere a contratação de trabalhucadores (as) com
deficiência (Lei n.º 8.213/91).

Várias empresas ao preencherem os dados, apontam
que o trabalhador tem alguma deficiência, porém, não indicam se estes
trabalhadores preenchem a cota de pessoa com deficiência. Naturalmente vamos
partir do pressuposto de que seja um erro e não uma forma de burlar a Lei e
seguir não contratando profissionais pelo fato destes serem pessoa com
deficiência, entretanto não podemos de forma alguma ignorar estas pseudas
falhas, que provavelmente têm tolhido muita gente do mercado do trabalho em
detrimento de sua condição física, intelectual ou sensorial.
Não podemos esquecer que a Lei de Cotas vem
sofrendo ataques violentos com o desgoverno Bolsonaro e sua política econômica
neoliberal, me lembro bem que em fevereiro de 2020, Bolsonaro apresentou o PL 6.159,
elaborado com orientação do Ministério da Economia Paulo Guedes, que liberava
empresas da obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência em
troca de uma multa pífia. Destaco que em julho do ano passado a Setorial das Pessoas com
Deficiência do PSOL do Estado de São Paulo, denunciava estes atos irresponsáveis do governo federal, que apresentava além do PL citado acima, uma outra alteração no
artigo 93 da Lei de Cotas, nessa alteração misturavam grupos
completamente diferentes e com necessidades específicas de inclusão. Assim, a
Lei de Cotas, caso passasse aquele absurdo, consideraria jovens egressos do
sistema de acolhimento institucional (em cumprimento de medidas judiciais
protetivas por violação de direitos, abandono, negligência, violência ou pela
impossibilidade de cuidado e proteção por sua família) e pessoas com
deficiência, aptos a disputar vagas de emprego nas empresas com 100 ou mais
empregados, as quais nos moldes atuais, estão obrigadas a preencher de 2% a 5%
o quadro de funcionários com beneficiários reabilitados pelo INSS e pessoas com
deficiência.É preciso seguirmos vigilantes e cautelosos
quando o assunto é Cotas no mercado de trabalho, infelizmente os movimentos
raramente são em favor da inclusão das pessoas com deficiência, nesse contexto
os fiscais do trabalho ganham notória importância para garantir que o
trabalhador com deficiência tenha esse direito protegido e sua entrada no mundo
do trabalho seja real em cada vaga informada nos mecanismos de controle e nos
dados estáticos.
por Silvio Souza
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