sábado, 20 de fevereiro de 2021

AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO ENCONTRAM ERROS NO PREENCHIMENTO DO E-SOCIAL, SOBRE INFORMAÇÕES DE COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Segundo  matéria veiculada no site camarainclusao.com.br os auditores tem encontrado diversos erros no cadastro unificado do governo federal (E-Social) no que se refere a contratação de trabalhucadores (as) com deficiência (Lei n.º 8.213/91).

Várias empresas ao preencherem os dados, apontam que o trabalhador tem alguma deficiência, porém, não indicam se estes trabalhadores preenchem a cota de pessoa com deficiência. Naturalmente vamos partir do pressuposto de que seja um erro e não uma forma de burlar a Lei e seguir não contratando  profissionais pelo fato destes serem pessoa com deficiência, entretanto não podemos de forma alguma ignorar estas pseudas falhas, que provavelmente têm tolhido muita gente do mercado do trabalho em detrimento de sua condição física, intelectual ou sensorial. 

Não podemos esquecer que a Lei de Cotas vem sofrendo ataques violentos com o desgoverno Bolsonaro e sua política econômica neoliberal, me lembro bem  que em fevereiro de 2020, Bolsonaro apresentou o PL 6.159, elaborado com orientação do Ministério da Economia Paulo Guedes, que liberava empresas da obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência em troca de uma multa pífia. Destaco que em julho do ano passado a Setorial das Pessoas com Deficiência do PSOL do Estado de São Paulo, denunciava  estes atos irresponsáveis do governo federal,  que apresentava além do PL citado acima,  uma outra alteração no artigo 93 da Lei de Cotas, nessa alteração misturavam grupos completamente diferentes e com necessidades específicas de inclusão. Assim, a Lei de Cotas, caso passasse aquele absurdo, consideraria jovens egressos do sistema de acolhimento institucional (em cumprimento de medidas judiciais protetivas por violação de direitos, abandono, negligência, violência ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família) e pessoas com deficiência, aptos a disputar vagas de emprego nas empresas com 100 ou mais empregados, as quais nos moldes atuais, estão obrigadas a preencher de 2% a 5% o quadro de funcionários com beneficiários reabilitados pelo INSS e pessoas com deficiência.

É preciso seguirmos vigilantes e cautelosos quando o assunto é Cotas no mercado de trabalho, infelizmente os movimentos raramente são em favor da inclusão das pessoas com deficiência, nesse contexto os fiscais do trabalho ganham notória importância para garantir que o trabalhador com deficiência tenha esse direito protegido e sua entrada no mundo do trabalho seja real em cada vaga informada nos mecanismos de controle e nos dados estáticos.

por Silvio Souza

Nenhum comentário:

Postar um comentário

INSÔNIA, SABE O QUE É ISSO?

Quero dividir com você uma situação que acredito não ser exclusivamente minha. Como é intrigante a mente humana! Há algum tempo venho tendo ...